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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (25/9), por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo que investiga a propriedade do Sítio de Atibaia.
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No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na “Operação Spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. A referida operação investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de autoridades brasileiras e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato.
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Segundo o relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, o material em questão foi obtido por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova.
O magistrado ressaltou que mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais. Conforme Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros.
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Correio do Poder