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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julga os processos da Lava Jato em segunda instância, rejeitou, por unanimidade, um recurso do ex-ministro José Dirceu que pedia a prescrição de sua pena. A decisão determinou a expedição imediata de ofício ao juiz de primeiro grau, para que a pena comece a ser cumprida. Dirceu já tinha sido preso após a condenação ser confirmada em segunda instância, mas foi solto por um habeas corpus concedido de ofício pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
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