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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se na ação proposta pela Rede que pede a declaração da inconstitucionalidade da portaria que instaurou o chamado “inquérito de Toffoli”, no qual os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, investigam fatos e pessoas indeterminadas.
Ouça:
Dodge lembra que já determinou o arquivamento do inquérito, por afrontar o sistema acusatório e a Constituição, mas foi ignorada pelos ministros. A PGR reafirma que o artigo do Regimento Interno do STF que fundamenta o inquérito não se aplica ao caso concreto, que o responsável por instaurar inquéritos é o Ministério Público e que, uma vez que o Ministério Público se manifeste pelo arquivamento, o pedido não pode ser recusado.
Por fim, a PGR esclarece que o “inquérito de Toffoli” afronta o devido processo legal e o estado democrático de direito.
No que diz respeito ao devido processo legal, Dodge explica que, segundo a Constituição, o STF tem competência para julgar acusados com foro privilegiado, e não crimes contra vítimas que tenham foro privilegiado. A PGR esclarece: “a competência do STF não é definida em função do fato de os membros dessa Corte serem eventuais vítimas de fato criminoso. Não foi essa a escolha da Constituição”.
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Dodge rebate o argumento, apresentado pelo Advogado-Geral da União, de que a investigação poderia ocorrer no STF porque os autores ainda não são conhecidos. Dodge aponta:
“Este argumento defende a possibilidade de “investigação de prospecção” (ou fishing): ou seja, instaura-se investigação sem o mínimo indício de que recaia sobre pessoas com foro por prerrogativa de função, na expectativa de que, eventualmente, durante o seu curso, identifique-se a prática de ilícitos por pessoas que ostentem tal condição.
Ora, ainda que seja certo que, no início de uma investigação normalmente não se sabe quem são os infratores, a competência do STF para supervisioná-la deve se fundar em alguma evidência de que alguém incluído no art. 102-I-b da Constituição esteja envolvido no fato investigado, sob pena de se autorizar a abertura de toda e qualquer investigação no STF.
Isso não se coaduna com a Constituição. Mais do que isso, não é a prática histórica da Corte Constitucional, sempre muito rigorosa na fase de instauração de inquérito”.
Ainda em relação ao devido processo legal, a PGR explica que o inquérito ofende o princípio do juiz natural, dizendo: “Não há dúvidas de que o ordenamento jurídico vigente não prevê a hipótese de o mesmo juiz que entende que um fato é criminoso determinar a instauração da investigação e literalmente escolher o responsável por essa investigação”.
Dodge é enfática ao afirmar que a legitimidade do Estado Democrático de Direito depende justamente de que o sistema de justiça obedeça à Constituição, às leis e aos princípios de justiça.
Leia o trecho em que Dodge explica que o “inquérito de Toffoli” é uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.
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Correio do Poder