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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
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Leia o texto do promotor Rodrigo Merli Antunes:
O número de pessoas assassinadas por ano no Brasil gira em torno de 63 mil. Deste universo, segundo as próprias ONGs LGBTs, menos de quatrocentas se referem a homossexuais ou transgêneros. Somente este dado já seria suficiente para questionarmos o discurso vitimista de que vivemos num país extremamente homofóbico (0,63%).
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No entanto, há ainda outro. Desses 400 homicídios por ano, a maior parte não tem por motivação o fato da vítima ser homossexual. Geralmente, o motivo é a droga, a bebida, o dinheiro e outras coisas que o valham.
Ao longo de 16 anos como promotor de justiça do tribunal do júri, já me deparei algumas vezes com vítimas homossexuais e que tiveram suas vidas ceifadas de modo covarde. No entanto, em apenas um único caso, o motivo do crime foi realmente a homofobia. Aliás, na maior parte das vezes, o assassino do homossexual também é homossexual, dado este que nunca é revelado pela grande mídia.
O mesmo ocorre com as vítimas negras ou pardas. Se é bem verdade que a maior parte de nossos mortos possui esta característica, não é menos correto afirmar que a maioria dos assassinos também. Nada mais óbvio, inclusive!
Se a população brasileira é preponderantemente negra ou parda, por óbvio a maior parte de nossas vítimas e de nossos réus será dessa mesma cor. Isso é uma questão até mesmo lógica e matemática, mas que poucos querem salientar.
Policiais militares mortos em serviço também são, em sua maioria, negros (56%). Mas isso também não deve ter importância alguma, né? O que vale é sugerir que uma polícia branca sempre mata inocentes negros.
Por que estou a dizer tudo isso? Muito simples! Discutir se o STF pode criminalizar a homofobia chega às raias do absurdo.
Primeiro, porque a própria homofobia da sociedade brasileira já é algo discutível (vide dados acima). Segundo, porque todos são iguais perante a lei e merecem a mesma proteção do ordenamento jurídico pátrio (gays, héteros, brancos, negros, homens ou mulheres). Terceiro, e mais importante, porque o STF não tem competência para legislar, devendo a pressão dos movimentos LGBTs ser feita no Congresso Nacional, e não perante 11 ministros que nem sequer foram eleitos pelo povo.
Aliás, fica aqui a seguinte pergunta: se o STF demorar para julgar seus processos, será que o Executivo e o Legislativo poderão proferir as decisões?
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Correio do Poder