![]() |
Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
O procurador Hélio Telho comentou os efeitos da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que suspendeu todas as investigações feitas com base em órgãos de fiscalização como o COAF.
Ouça:
Hélio Telho disse:
Toffoli atende a pedido de Flávio Bolsonaro e suspende inquéritos com dados do Coaf. Essa decisão prejudica todas investigações existentes no país por lavagem de dinheiro que tenham se iniciado a partir de informações obtidas pelo COAF, não só decorrentes de corrupção, mas de tráfico de drogas, contrabando de armas e atividades das facções criminosas e milícias.
A decisão de Toffoli põe em xeque a própria existência do COAF e a razão de ter sido criado, além de fragilizar a posição do Brasil no cenário internacional, inclusive perante a OCDE, pois transforma o país em um paraíso para o dinheiro sujo.
O PCC deve estar comemorando a decisão de Toffoli. O COAF identificou movimentação de R$63 milhões, de novembro de 2005 a julho de 2007, 686 contas bancárias pertencentes a 748 pessoas e empresas ligadas ao PCC.
Leia também:
O procurador citou duas leis relevantes para a questão. O art. 15 da lei 9.613/1998 determina:
“Art. 15. O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito”.
O parágrafo 3º, inciso IV, do art. 1º da Lei Complementar 101/2001 afirma:
“§ 3º Não constitui violação do dever de sigilo:
IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa”.
Telho prossegue:
As leis que autorizam o COAF a receber informações bancárias de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e comunicá-las às autoridades de investigação estão em vigor há aproximadamente 20 anos (!), mas só agora o ministro Toffoli viu motivos para suspender tudo liminarmente?
Veja também:
Correio do Poder