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Imagem: Produção Ilustrativa / Folha Política |
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, explicando mais um ponto do projeto anticrime, falou sobre a possibilidade de o juiz isentar de pena as pessoas que, em legítima defesa, possam vir a se exceder. Moro mencionou o conhecido caso do cunhado da apresentadora Ana Hickmann, que defendeu a si mesmo, a esposa e a cunhada de um invasor armado, que já havia atirado em sua esposa, e foi processado por homicídio. Segundo Moro, o projeto anticrime reconhece que “pessoas podem, ao se defenderem de ataques de criminosos e mesmo não querendo, se exceder, e nem por isso devem ser tratadas como bandidos.
Ouça:
Leia o texto do ministro Sérgio Moro:
Projeto de lei anticrime. Medidas simples e eficazes contra o crime. Pela lei atual, quem atua em legítima defesa contra injusta agressão não comete nenhum crime. Mas responde por eventual excesso na reação.
Propomos que o juiz possa isentar de pena ou reduzi-la se o excesso decorreu de escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Reconhecemos que pessoas podem, ao se defenderem de ataques de criminosos e mesmo não querendo, se exceder, e nem por isso devem ser tratadas como bandidos.
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No Brasil, teve um caso famoso anos atrás envolvendo o cunhado de famosa artista, Ana Hickmann (peço desculpas a ela por usar este exemplo), e que ilustra como pessoas (o cunhado) podem reagir em excesso, mas não devem ser tratadas como criminosas. Pessoas não são robôs.
O Código penal alemão – e a Alemanha atual é um modelo de respeito aos direitos humanos – tem previsão igual na seção 33, “se o autor excede os limites da legítima defesa por confusão, temor ou medo, então não será punido”. Tem licença para matar na Alemanha?
É um juiz independente quem vai decidir isso, ouvidas Acusação e Defesa e analisadas as provas e circunstâncias. Queremos mudar a lei brasileira, seguindo a melhor prática internacional, para proteger o cidadão contra o crime e não o contrário.
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Correio do Poder