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Imagem: Reprodução |
A ironia de toda a situação é que a regra proibindo manifestações políticas em estádios tem amparo da Lei 13.284. Ironicamente, foi Dilma Rousseff quem sancionou esta lei em 10 de maio, em um dos seus últimos atos como presidente, antes de ser afastada. Em 2014, uma outra versão da lei – então sancionada para a Copa, também por Dilma, em 2012 – foi questionada pelo PSDB.
Ambas as leis sancionadas por Dilma passaram pelo crivo do STF, que as determinou como constitucionais. No julgamento de 1º de julho de 2014, o relator foi o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a constitucionalidade da lei, ressaltando que ela ajudava a prevenir conflitos em potencial.
Na época, Mendes disse que era “notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático”, mas que “o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição”. Como havia a colisão de direitos fundamentais, ele disse ter ponderado entre eles, aplicando o princípio da proporcionalidade.
Dilma ainda não se pronunciou em público para dizer se quer que a lei que ela sancionou seja violada, ou se vai querer revogar a lei agora.